JUSTIFICATIVA:

 

Tem se tornado prática corrente por parte de estabelecimentos comerciais, o fornecimento ao consumidor, de caixas de papelão que já foram usadas pela indústria nas vendas em grandes quantidades para o comércio, sendo reutilizadas como embalagens para o acondicionamento de produtos comprados, especialmente nos supermercados, hipermercados e mercearias, como alternativa às sacolas plásticas recentemente proibidas.

 

Contudo, os estabelecimentos comerciais são responsáveis pelo gerenciamento e destinação adequada dos resíduos sólidos gerados por suas atividades, inclusive, deveriam destinar essas embalagens usadas (caixas de papelão) para reciclagem.

 

Distribuindo aos consumidores as caixas de papelão para serem reutilizadas como recipientes ou embalagens para os produtos comprados, esses estabelecimentos comerciais repassam, também, a responsabilidade da destinação adequada desses materiais para o consumidor.

 

Então, o que aparentemente pode parecer preocupação com o meio ambiente, na verdade é mais uma estratégia daqueles estabelecimentos em se livrar do encargo e da responsabilidade de dar destinação adequada àquelas caixas.

 

Outro fator relevante é o elevado risco à saúde pública em razão da reutilização dessas caixas de papelão já usadas. Estudos científicos mostram que, com relação à contaminação por bactérias, as caixas de papelão apresentam maior quantidade de bactérias quando comparadas com outras possibilidades de transporte de mercadorias, como por exemplo, as sacolas plásticas e com as chamadas ecobags (sacolas de pano).

 

Nas caixas de papelão foram verificadas que 80% das amostras apresentaram coliformes totais, 62% das amostras apresentaram coliformes fecais e 56% Escherichias coli, além de fungos, bolores e leveduras.

 

As caixas de papelão revelaram ainda elevada carga microbiana quando, por exemplo, comparadas às sacolas plásticas (cerca de 8x mais para bactérias e 12x mais para fungos), além da presença de 4 bactérias do grupo coliforme e inclusive Escherichia coli.

 

Essas contaminações podem ser oriundas da própria matéria prima dessas caixas, mas também das condições de armazenamento quando ainda com seus produtos originais ou até mesmo do armazenamento nos estoques par seu reaproveitamento.

 

As caixas de papelão são, em alguns casos, verdadeiros berços de insetos de todo tipo.

 

Some-se ainda às bactérias, fungos, carga microbiana, insetos, etc., a possibilidade de contato de produtos de limpeza armazenados nas caixas de papelão com os alimentos adquiridos e transportados pelo consumidor nas mesmas caixas fornecidas pelos estabelecimentos comerciais.

 

A presente propositura visa proteger e garantir o direito do cidadão consumidor que mais uma vez paga caro por ter que reprogramar o modo de transportar seus bens em razão da proibição das sacolas plásticas, e, com o uso de caixa de papelão como alternativa põe em risco sanitário artigos alimentares.

 

Nesse sentido espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei.